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  • Confira abaixo algumas notícias.

1 de Março de 2024

Como funciona uma rescisão indireta ?

Na linguagem popular, a rescisão indireta nada mais é do que uma justa causa que o empregado dá no seu patrão ou empregador. Para que isso ocorra é necessário pedir ao juiz, através de um processo trabalhista, que seja reconhecida a rescisão indireta, com base em algumas situações que revelem não ser mais possível a manutenção do vínculo.

Exemplos bem comuns de situações de descumprimento e que servem como fundamento da rescisão indireta são: atrasos constantes de pagamento de salário; não efetivação de depósitos do FGTS; a não assinatura da CTPS; o não pagamento de adicional de insalubridade; a prática de assédio moral, dentre outros.

Quando o empregado entra com uma rescisão indireta, ele pode optar em parar de trabalhar quando o processo trabalhista é ajuizado ou pode continuar trabalhando até o julgamento do processo. Se ele parar de trabalhar , obviamente que cessa o recebimento dos seus salários .

Na situação do empregado parar de trabalhar quando ajuizou o pedido de rescisão indireta, tem-se que as parcelas rescisórias serão pagas somente quando da decisão judicial no processo trabalhista. Se o seu pedido for aceito pelo juiz, ele receberá todas as parcelas decorrentes de uma despedida sem justa causa. Se não for aceito o pedido de rescisão indireta, então ele receberá apenas as parcelas decorrentes de um pedido de demissão.

Importante frisar que se o empregado entra com pedido de rescisão indireta e para de trabalhar enquanto corre o processo, isto não irá configurar abandono de emprego, desde que seja comunicado ao Juízo que ele optou em parar de trabalhar enquanto tramita o processo.