O período é descontado das férias individuais? O funcionário pode escolher tirar férias em outro período? Tire suas dúvidas
Muitas empresas concedem férias coletivas a seus funcionários, com o objetivo de lidar com a menor demanda por produtos e serviços em determinados momentos do ano. Natal e Ano Novo são exemplos clássicos de períodos de concessão de férias coletivas, mas os empregadores podem decidir dar o benefício em qualquer momento do ano.
Mas, afinal, o período das férias coletivas pode ser descontado das férias de cada trabalhador? E o que acontece com colaboradores que estão há menos de 12 meses na empresa, e que, portanto, não teriam direito a gozar das férias? O empregado pode optar por não tirar as férias coletivas?
O funcionário tem a opção de não tirar as férias coletivas?
Não. De acordo com a legislação, é uma prerrogativa da empresa definir o período em que o funcionário vai tirar suas férias. A concessão não depende da vontade do funcionário. Ou seja, se o empregador determinar férias coletivas no setor em que o funcionário trabalha, ele terá que tirar suas férias naquele período querendo ou não.
Como é feito o pagamento das férias coletivas?
Assim como nas férias individuais, o salário, acrescido de 1/3 (um terço), deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Caso o período seja inferior a um mês, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de férias. Se o funcionário tiver 15 dias de férias coletivas, por exemplo, receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, ou seja, 1/6 do salário do mês. O restante será pago quando o funcionário tirar os demais dias de suas férias.
Todos os funcionários da empresa precisam tirar férias coletivas ao mesmo tempo?
Não necessariamente. O empregador pode optar por conceder as férias coletivas a toda a empresa ou a setores específicos. No entanto, em um mesmo setor, todos os colaboradores devem gozar das férias coletivas no mesmo período.
As férias coletivas são descontadas do período de férias individuais de cada trabalhador?
Sim, o período poderá ser descontado. Se o funcionário tirou 20 dias de férias coletivas, por exemplo, terá apenas 10 dias restantes para tirar suas férias individuais, já que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias por ano.
E se o trabalhador está há menos de 12 meses na empresa?
Para ter direito a férias, o funcionário precisa completar 12 meses trabalhados. Ou seja, se o funcionário está na empresa há menos de um ano, não teria direito a tirar férias. No entanto, se o empregador determinar férias coletivas, esse trabalhador terá que gozar de férias também, já que não se pode deixar apenas um funcionário de um setor inteiro trabalhando.
Nesse caso, o chamado período aquisitivo — aqueles 12 meses que se precisa trabalhar para ter direito a férias, contados a partir da data da contratação — do trabalhador é interrompido. Ele será reiniciado a partir da volta das férias coletivas. Ecemplo: se um funcionário entrou na empresa em julho, e teve 10 dias de férias coletivas em dezembro, em janeiro, quando voltar das férias coletivas, começa a contar outro período aquisitivo. O novo período aquisitivo será de janeiro de 2017 a janeiro de 2018. Nesse caso, o trabalhador pode tirar férias novamente a partir de janeiro de 2018, e terá direito a 30 dias de férias.
Existe uma duração mínima para as férias coletivas?
Sim, o período mínimo é de dez dias. Isso porque, pela legislação, os 30 dias de férias aos quais os trabalhadores têm direito podem ser divididos em no máximo dois períodos e nenhum deles pode ser inferior a dez dias corridos.
Há alguma exceção?
Sim. Aos empregados menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, as férias deverão ser concedidas sempre de uma única vez, não sendo permitido o fracionamento. Nesse caso, se a empresa determinar um período de 15 dias de férias coletivas, esses trabalhadores precisam tirar os 15 dias restantes imediatamente antes ou depois do período de férias coletivas.
Quando a empresa precisa comunicar a concessão de férias coletivas?
Antes de comunicar as férias coletivas aos funcionários, a empresa deve avisar ao órgão local do Ministério do Trabalho, depois ao sindicato da categoria, e, por último, aos empregados. A comunicação aos funcionários deve ser feita com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
A empresa pode cancelar as férias coletivas, uma vez que tenham sido comunicadas?
Não, se uma empresa avisou aos funcionários que concederá férias coletivas, não pode cancelá-las. Uma vez que a empresa realiza a comunicação das férias coletivas, elas não poderão ser canceladas, salvo por necessidade imperiosa, que seria uma situação muito crítica; no caso de cancelamento, a empresa precisa comunicar o Ministério do Trabalho, e, dependendo do motivo, pode ser penalizada com multas.
Fonte: Época Negócios (disponível em https://goo.gl/5dXAfW)