O polêmico projeto de lei de terceirização para todos os serviços, em tramitação no Senado Federal, trouxe algumas dúvidas em relação aos direitos dos trabalhadores terceirizados. Eles possuem os mesmos direitos de um CLT não terceirizado? Quais são as desvantagens?
Mesmo tendo a carteira assinada pela empresa prestadora do serviço, esses empregados terão os mesmos direitos, pois continuarão a ser regidos pela CLT . No entanto, a responsabilidade pelo pagamento e cumprimento desses benefícios serão compartilhados com a empresa tomadora do serviço (a companhia que os terceirizados realmente prestam os seus serviços).
A desvantagem é que esses profissionais provavelmente ganharão menos. Um estudo elaborado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) afirma que os terceirizados ganham 25% menos e trabalham 3 horas a mais que os outros profissionais. Atualmente, a lei permite que as empresas terceirizem apenas atividades-meio, como limpeza e vigilância. Se a lei for aprovada com o texto atual, as atividades-fim também poderão ser terceirizadas. O projeto que regulamenta a terceirização no país pode levar à precarização do trabalho.
Caso a empresa faça uma contratação de uma atividade terceirizada não permitida ou fraudulenta, terceirizando um profissional ilegalmente, a empresa tomadora deverá assumir o vínculo perante a justiça trabalhista e assinar a carteira do empregado, caso essa seja a sua vontade. Além disso, caso a empresa principal não pague os direitos do trabalhador, como salário ou vale-transporte, a empresa que contratou o serviço assume a dívida.
Entenda a seguir como funciona a terceirização.
- O que é terceirização da mão de obra?
É o fenômeno pelo qual o trabalhador é contratado por uma empresa de terceirização para prestar o serviço ao tomador (cliente), em vez de o cliente contratar diretamente o empregado.
Atualmente não existe uma lei que fale especificamente sobre a terceirização, porém algumas outras leis e súmulas regem essa relação de trabalho. Baseado na súmula 331 do TST , só é permitido terceirizar atividades que servem como suporte para o funcionamento da empresa e não têm nenhum vínculo com a renda gerada pela organização. Os serviços mais comuns terceirizados são limpeza, portaria e segurança.
Além dessas atividades, a lei nº 7.102/83 torna obrigatória a terceirização de vigilantes, pelo porte de armas e pela obrigatoriedade da formação em cursos específicos da Polícia Militar. A lei nº 9.472/97 também possui uma cláusula que permite a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço das empresas de telecomunicação. Ou seja, qualquer trabalhador da área de telecomunicação, como atendentes de telemarketing, podem ser terceirizados.
- Atividades que podem ou não podem ser terceirizadas
- O que pode mudar com a lei de terceirização?
• O trabalhador continuará a ter carteira assinada, 13º salário, férias, FGTS e vale-transporte
• As ordens deverão ser recebidas pela empresa intermediária. Se o funcionário responder à empresa tomadora de serviços, poderá exigir se tornar empregado direto.
• Mesmo sendo terceirizado, você ainda terá apoio do Sindicato (da sua categoria ou da atividade em que a empresa atua). Se você for um porteiro de uma instituição de ensino, poderá ser representado pela categoria dos porteiros ou dos trabalhadores de escolas particulares do estado. Portanto, se julgar que está sendo lesado, descubra qual sindicato pode melhor representá-lo.
• As empresas poderão terceirizar funcionários para atividades-fim e não apenas atividades-meio, que abrangem apenas profissionais como telemarketing, vigilância, limpeza e portaria. A atividade-fim, como o próprio nome diz, é a finalidade principal do negócio. Ou seja, se você tirar essa atividade, a empresa não terá mais renda. Um engenheiro que trabalhe em uma construtora ou um professor de uma escola, por exemplo.