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5 de Setembro de 2018

A Reforma trabalhista/ A terceirização/ A despedida coletiva

Publicado hoje na Zero Hora, pela colunista Giane Guerra, que "O Hospital Mãe de Deus está terceirizando serviços de nutrição e limpeza". São 350 funcionários dispensados. As empresa terceirizadas, no entanto, não poderão contratar os mesmos trabalhadores, por força da "quarentena" imposta pela Reforma Trabalhista em face da alteração feita na Lei 6019/74, artigo 5º, item "d". Se isso não bastasse, a Reforma Trabalhista também mostra suas garras, no presente caso, ao autorizar a despedida coletiva independentemente de intervenção sindical, seja quanto a sua efetivação, seja quanto a assistência na hora da rescisão. Sem poder trabalhar no mesmo posto por 18 meses e dentro de um panorama atual com índices de desemprego alarmantes, resta ao empregado, com o auxílio de um(a) advogado(a) revisar seu contrato de trabalho, nos aspectos básicos, para ver: a) se a despedida não foi arbitrária; b) se há hipóteses de despedida discriminatória; c) se a rescisão foi paga corretamente; d) se durante o contrato sempre foram pagos corretamente os direitos da categoria.

Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

Infelizmente, a lei impede que eles trabalhem para o Hospital Mãe de Deus por um período de 18 meses. Mas não estamos reduzindo posições de trabalho. Somente neste ano, criamos quase 600 empregos - afirma Barreto.