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15 de agosto de 2016Truck System e o velho armazém de fazenda

Truck System e o velho armazém de fazenda “O Truck System, originariamente empregado na Inglaterra, e até hoje utilizado em regiões aonde não chegou ainda o direito do trabalho, consiste no pagamento do salário com papéis de aceitação restrita na localidade” (SUSSEKIND, Arnaldo e SEGADAS VIANNA, Délio Maranhão. Instituições de Direito do Trabalho. 20 ed. São Paulo: LTr, 1996, p. 452). A prática do velho armazém de fazenda consistia em que o empregado trabalhasse o mês inteiro e ao final do mês, ao invés de receber seu salário em dinheiro, adquirisse mercadorias (alimentos, vestimentas, etc.) no único estabelecimento comercial da redondeza, que coincidentemente era de propriedade do seu patrão. A legislação trabalhista, no art. 462 da CLT, combate tal prática, sendo que quanto aos referido armazém, o Decreto–lei 229/67 determinou que só é possível a sua existência em locais recônditos e, dentro dessa excepcionalidade, a autoridade competente “fiscalizará” para que não haja abusos. Notoriamente, esta segunda parte da lei é letra morta. Na nossa realidade urbana atual, recheada de virtualidade, bitcoins e outras criptomoedas, o velho armazém toma outras roupagens. Por exemplo: O vendedor de uma empresa de computadores recebe parte do seu salário mediante um valor fixo e outra parte mediante comissões, sendo estas variáveis de acordo com sua produção. Até aí ok; no entanto, estas comissões são pagas com vales e bônus que contém uma pontuação: cada ponto vale um real (R$ 1,00), permitindo que o empregado, em posse desses bônus, adquira produtos dos mais variados (livros, eletrodomésticos, viagens, etc.) numa megaloja virtual pela internet, que obviamente mantém uma relação negocial como o empregador que concede os bônus. Ou seja, é o velho e combatido truck system sob uma roupagem nova, travestido de megaloja virtual. O art. 462 da CLT visa assegurar que o empregado possa dispor do seu salário do jeito que melhor lhe aprouver, dando–lhe ampla liberdade de adquirir o que ele bem entenda. Qualquer prática restritiva dessa liberdade pode ser alvo de denúncia, bem como de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e de conversão dos bônus em pagamento com moeda corrente.

Luiz Sério Nogara

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