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Notícias

28 de fevereiro de 2017Veja 11 casos em que o trabalhador pode ‘demitir’ o empregador

Atraso de salários, não recolhimento do FGTS e assédio moral são  algumas das situações em que o empregado pode "demitir" a empresa empregadora. A rescisão indireta pode acontecer em casos em que o patrão que descumpre a legislação trabalhista ou não cumpre as obrigações previstas no contrato detrabalho. A rescisão indireta é a falta de cumprimento das obrigações do empregador... Leia mais

23 de fevereiro de 2017Colocar trabalhador em risco é enriquecimento ilícito e gera indenização

Transferir o risco de uma atividade de trabalho para o funcionário resulta em enriquecimento ilícito da empresa, já que ela buscou economizar com segurança. Com esse entendimento, o juiz Marco Antônio Silveira, da Vara do Trabalho de Janaúba (MG), condenou um banco a indenizar um bancário que transportava em seu carro particular grandes quantias de dinheiro entre agências. O Tribunal... Leia mais

21 de fevereiro de 2017Uso do WhatsApp no trabalho pode ocasionar demissão; veja regras e riscos

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador. Com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações... Leia mais

16 de fevereiro de 2017Grêmio e Internacional devem quitar direitos trabalhistas de atendente de bar nos seus estádios caso empregadora direta não o faça

Os clubes gaúchos de futebol Grêmio e Internacional foram considerados responsáveis subsidiários por créditos trabalhistas de um empregado que atuava como vendedor de bebidas e alimentos nos bares dos estádios em dias de jogos. Ele era contratado da Trevisan Filhos Ltda., prestadora do serviço, mas solicitou a inclusão dos clubes como responsáveis pela quitação de seus direitos caso a empresa... Leia mais

16 de fevereiro de 2017O empregador pode descontar do salário do funcionário para pagar vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para que ele possa chegar ao local de trabalho e voltar para sua residência. Por isso, é pago de maneira antecipada e inclui todos os transportes públicos coletivos utilizados, não importando se municipal, intermunicipal ou até mesmo, interestadual. A Lei n. 7.418/84 prevê no art. 4º, parágrafo único, que o empregador paga... Leia mais
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