Telefone:
(51) 3391.2242 / (51) 3273.5330 / (51) 3276.5274 / (51) 3276.5291
nogara@nogara.com.br

Notícias

26 de janeiro de 2017Veja 5 situações que oferecem estabilidade no emprego

Com a oferta de emprego em baixa e demissões cada vez mais frequentes, ter estabilidade no trabalho chega a ser o sonho de muitos profissionais. Mas quais são as possibilidades de isso acontecer? Segundo Gilberto Bento Jr, advogado e contabilista, existem algumas situações que podem proporcionar estabilidade aos trabalhadores. Na lista não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e... Leia mais

24 de janeiro de 2017Atitudes que podem ser consideradas assédio moral no ambiente de trabalho

Há uma grande quantidade de atitudes de um gestor que causam constrangimentos ao funcionário. E, resumidamente, o assédio moral ocorre ao se colocar um indivíduo em uma situação constrangedora repetidamente. Duas vezes já caracterizam repetição. Compreender e evitar essas situações são atitudes fundamentais para a retenção dos funcionários, preservar o clima organizacional e atrair novos talentos para a organização. Se... Leia mais

20 de janeiro de 2017Acidente de trabalho e doença ocupacional: entenda os seus direitos

Os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são, infelizmente, uma realidade no dia a dia das empresas. Nos últimos anos, tem crescido a conscientização dos empresários e de seus empregados quanto aos cuidados para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, mas ainda há um longo caminho a percorrer. Entenda melhor qual é a definição legal de acidente de trabalho... Leia mais

17 de janeiro de 2017Manicure – empregada ou autônoma?

A forma como as manicures prestam serviços aos salões de beleza, motiva constantes discussões em ações judiciais, se a relação é de vínculo de emprego ou autônoma. Em geral essas profissionais recebem remuneração com base no percentual sobre o trabalho efetuado e “No ramo em que trabalha a manicure, os trabalhadores geralmente o fazem de forma autônoma, embora trabalhando em... Leia mais

13 de janeiro de 2017Entenda como funcionam as férias coletivas

O período é descontado das férias individuais? O funcionário pode escolher tirar férias em outro período? Tire suas dúvidas Muitas empresas concedem férias coletivas a seus funcionários, com o objetivo de lidar com a menor demanda por produtos e serviços em determinados momentos do ano. Natal e Ano Novo são exemplos clássicos de períodos de concessão de férias coletivas, mas... Leia mais
Página 3 de 912345...Última »