Os empregados que trabalham utilizando–se de raio X, tem direito ao adicional de periculosidade, que importa no pagamento de um percentual de 30% sobre o valor do seu salário (art. 193, § 1º da CLT). Este adicional , quando pago em caráter permanente, deverá integrar o cálculo de indenização e de horas extras (Súmula 132 do TST), bem como deverá compor a base de cálculo do adicional noturno (OJ 259 do TST).
Assim, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas e outros profissionais , no contexto de uma relação de emprego, que estejam sujeitos aos efeitos das radiações ionizantes , podem e devem exigir o pagamento do percentual de 30% , a título de adicional de periculosidade.
Luiz Sérgio Nogara – Advogado