Revista íntima – a regra é que é ilegal a revista íntima feito pelo empregador ou a seu mando, nos empregados e nos pertences destes (bolsas, carteiras, roupas). Apenas em situações excepcionais ela é permitida. A revista vexatória, abusiva e humilhante , por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, gera o direito a uma indenização por dano moral.
Estabilidade provisória – gestante- o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia no emprego não configura abuso do direito de ação. Neste caso, é devida a indenização desde a dispensa do empregado até a data do término do período estabilitário.
Execuções frustradas – o reclamante que tem um credito trabalhista em processo judicial e teve frustradas suas tentativas de penhora, inclusive pelo convênio Bacen-Jus, pode pedir ao Juízo consulta de dados e de transações bancárias sigilosas dos executados junto ao CSC – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Salário-utilidade – Habitação – Locação de residência feita pelo empregador ao seu empregado, de forma habitual , em retribuição a serviços, configura salário utilidade, devendo integrar a remuneração para fins de pagamento de aviso prévio, férias,13º salário, FGTS e demais parcelas salariais.
Assédio Moral – Injúrias raciais – Atos de agressão e discriminação, com conotações racistas, praticados por supervisor da empresa, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, consistindo em prática de assédio moral, passível de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais.