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3 de novembro de 2016Como funciona a CLT?

Ao ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada pelo empregador, o trabalhador terá diversos direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Esse empregado é chamado de celetista – referência à sigla ‘CLT’ – e caso tenha algum problema com relação aos seus direitos, deve recorrer à Justiça Trabalhista.

 

Existem diversas leis específicas que regem as relações de trabalho, ao todo são 922 artigos, separados em parágrafos e súmulas. É isso que chamamos de CLT. Como a Justiça brasileira – e entre elas a do trabalho – é baseada no sistema romano-germânico, conhecer a fundo o que diz a lei é muito importante. Nesse modelo, os julgamentos são feitos com base na interpretação do que está escrito, ou seja, cada caso é um caso e irá depender do conhecimento jurídico das partes.

Existem alguns pontos que normalmente são mais discutidos sobre o direito de um empregado. Dentre 1,8 milhão de processos analisados nos últimos cinco anos (2010-2015), as reclamações mais recorrentes são férias, 13° salário e aviso-prévio de desligamento.
Não assinaram minha carteira de trabalho, o que fazer?

 

A carteira de trabalho deve ser assinada em até 48 horas após o início do vínculo de emprego, mesmo que seja contrato de experiência. Caso isso não ocorra e a Justiça trabalhista ateste o vínculo, o juiz pode “obrigar” a empresa assinar.

O mesmo acontece com quem é contratado como “PJ FIXO”, aquele profissional que é contratado como Pessoa Jurídica, mas exerce o mesmo vínculo que um trabalhador CLT (cumpre horários, obedece ordens da chefia etc). Muitos acabam não optando por entrar na Justiça por medo de perder o emprego e recorrem aos seus direitos apenas quando são demitidos.

 

Caso você esteja enfrentando problemas com sua carteira de trabalho, entre em contato com um advogado. A Nogara Advogados atua em Porto Alegre na área de diretos trabalhistas, possuindo grande experiência. Entre em contato conosco.

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