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Artigos

29 de setembro de 2016Quanto você pode ter de intervalo no seu trabalho?

Existem dois tipos de repouso na jornada de trabalho: o descanso e o intervalo interjornada. O primeiro consiste no que chamamos de ‘horário de almoço’ e vai seguir uma tabela proporcional de acordo com as horas ininterruptas trabalhadas. Conforme súmula 437, inciso II, do TST, esses intervalos não podem ser reduzidos por cláusula de norma coletiva, ou seja, valem para qualquer área de atuação. Caso seja descumprido, o empregador será obrigado a realizar o pagamento dessa horas trabalhadas em formato de horas extras.

Intervalo de descanso

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Já o segundo intervalo, chamado de interjornada, diz respeito ao limite de tempo entre o fim de uma jornada e início de outra. Segundo artigo 66 da CLT, o horário mínimo de descanso entre as jornadas de trabalho deve ser de11 horas. Caso a regra não seja cumprida, o empregado tem o direito de receber a integralidade dessas horas subtraídas. Por exemplo, caso meu intervalo interjornadas seja de 10 horas, eu irei receber uma hora a mais trabalhada todo dia.

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