A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu em 1943 e é, até hoje, referência na regulamentação das relações de trabalho e proteção aos trabalhadores. Dentre seus artigos, o 473 é o responsável por definir as licenças trabalhistas a que um trabalhador tem direito, assunto que ainda gera dúvidas no empregado.
A lei diz que todas as 13 licenças trabalhistas garantem a ausência do trabalhador sem que haja prejuízo de salário. São elas: licença doença, serviço militar obrigatório, maternidade, paternidade, casamento, óbito, doação de sangue, realização de provas de vestibular, alistamento eleitoral, comparecimento a juízo, representação sindical, acompanhamento de cônjuge gestante e acompanhamento de filhos a consultas médicas.
Conheça mais sobre elas:
1 – Doença
Em casos de doença o trabalhador tem direito a 15 dias de licença. Se forem necessários mais de 15 dias, o INSS passa a arcar com a remuneração do empregado.
2 – Licença para Serviço Militar
Caso o trabalhador seja convocado para o Serviço Militar obrigatório, a licença cobre todo o período de atuação do empregado.
3 – Licença Maternidade
Uma das mais conhecidas, a licença maternidade garante à mulher que se tornou mãe 120 dias de licença. Em alguns casos, como o de Empresas Cidadãs, a licença pode chegar até 6 meses.
Em setembro de 2008, foi sancionada a lei que amplia de 120 para 180 dias a licença maternidade, mas é uma decisão opcional da empresa, que, aderindo, se compromete a participar do programa Empresa Cidadã. Para se tornar Cidadã, a empresa deve declarar seus impostos sobre o Lucro Real. Como vantagem, poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária que precisar da licença maternidade.
4 – Licença Paternidade
Em março deste ano, a licença paternidade passou de 5 para 20 dias. Porém, assim como ocorre com a licença de 6 meses para mulheres, 20 dias de licença paternidade valem para funcionários de empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
5 – Licença em caso de casamento
Para um funcionário que se casa, a lei garante três dias consecutivos de licença.
6 – Licença em caso de óbito
A lei garante dois dias consecutivos de licença, porém, o óbito deve ser de parentes ou de pessoa que viva sob responsabilidade do trabalhador.
7 – Licença em caso de doação de sangue
O trabalhador que realizar doação de sangue possui um dia de licença, porém, só se já tiver 12 meses de trabalho na empresa.
8 – Licença em caso de realização de prova de vestibular
Caso o trabalhador esteja participando de processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, ele possui licença nos dias de realização das provas.
9 – Licença para alistamento eleitoral
Em casos de alistamento eleitoral, o trabalhador terá dois dias consecutivos de licença.
10 – Licença para comparecer a juízo
Se o trabalhador precisar comparecer a juízo, a lei garante que a licença o respalde pelo período que for necessário.
11 – Licença para represente sindical
Em casos de trabalhadores que sejam representantes de algum sindicato e precisem comparecer a reuniões fora do município ou do país, a licença é garantida durante todo o tempo que o trabalhador estiver fora.
12 – Licença para acompanhamento de cônjuge gestante
O trabalhador que possuir cônjuge gestante tem dois dias consecutivos para acompanha
mento a exames e/ou consultas médicas.
13 – Licença para acompanhamento de filhos ao médico
Trabalhadores têm um dia por ano para acompanhar filhos, de até 6 anos, a exames e/ou consultas médicas.
Fonte: Correio de Uberlândia (disponível em https://goo.gl/a883Qf)