Em Outubro, mês das crianças, a Nogara Advogados publicará em seu site e em sua fanpage situações envolvendo dúvidas quanto o trabalho infantil. Confira:
Situação: Seu João tem 6 filhos: um de 13, um de 14, um de 15, um de 16, um de 17 e outro de 18 anos. Quer que eles trabalhem, mas não sabe se podem. O que diz a Lei?
Resposta: Considera-se menor, para efeitos da Lei, o trabalhador de 14 até 18 anos. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Logo, o de 13 não pode trabalhar. Os de 14 e 15 anos, somente na condição de aprendiz. Os de 16 e 17 anos poderão, com algumas restrições ou condições especiais (horários, atividades, etc.). O de 18 pode plenamente. Arts. 402 e 403 da CLT.