O percentual do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade: mínimo de 10% e máximo de 40%. Todos os limites de tolerância à exposição são fixados pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho. Mas, atenção, caso os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) forem aptos a neutralizados o agente insalubre, o adicional não é pago.